Estatuto do Clube dos Generais
CAPÍTULO I – Da Finalidade
Art. 1 - O Clube dos Generais é uma Associação de Pessoas, com objetivos de Estudos e Pesquisas sobre os Conflitos e Guerras, Mundiais e localizadas, sem fins lucrativos, de inscrições abertas, nos termos do artigo 53 e seguintes da Lei 10.406/2002.
Parágrafo Único - O Clube dos Generais em nenhuma hipótese, faz apologia aos regimes e ideologias vigentes à época dos conflitos. Desta forma, as imagens e mensagens aqui apresentadas que contenham símbolos nazistas foram incluídas apenas pelo seu valor histórico e como objeto de estudo e curiosidade, não constituindo crime nos termos da Lei No 7716/89 (que define os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
CAPÍTULO II – Das Disposições Gerais
Art. 2 - O Clube dos Generais é uma entidade de estudos, pesquisa e divulgação de assuntos de interesse dos membros, através de mídia, imprensa, Internet e publicações, com enfoque principal no tópico Primeira Guerra Mundial, Segunda Guerra Mundial, os demais conflitos Mundiais e localizados, suas causas e conseqüências. Assuntos que não pertencem a essas categorias são considerados Off-Topic e não permitidos, a não ser em exceções aprovadas pelo Estado-Maior.
§ 1º - Todo assunto Off-Topic deve ser postado em lista paralela a principal do Clube dos Generais, denominada butikim5estrelas.
§ 2º - O desrespeito ao caput deste artigo e do parágrafo anterior, pode acarretar em punição.
Art. 3 - O Clube dos Generais permite associação de Membros, sem distinção de credo, condição social, etnia, cor, idade ou sexo.
Art. 4 - Todos os associados deverão obrigatoriamente escolher um “nick name” (apelido) composto pelo nome de algum militar ou líder que tenha atuado na Primeira ou Segunda Guerra Mundial, exceto os membros já homologados até 12/01/2001.
§1º- O “nick name” escolhido deverá obrigatoriamente ser utilizado pelo membro durante todas as atividades promovidas pelo clube como lista de discussões e eventos em geral, devendo o membro, inclusive, assinar todas as mensagens que postar, a fim de que lhe seja respeitado o direito de opinião sendo proibido o anonimato.
§2º- O “nick name” escolhido pelo novo membro não poderá ser igual ao escolhido por um outro membro.
§3º- O “nick name” escolhido pelo novo membro não poderá estar entre os que a Comissão Moderadora julgar que não poderão mais ser utilizados.
Art. 5 – Todos os pedidos de associação serão apreciados pelo Estado-Maior. Os candidatos a membro deverão obrigatoriamente fornecer as seguintes informações:
a- Nome Completo;
b- Data de Nascimento;
c- Endereço Completo;
d- Profissão/Ocupação;
e- Ao menos 1 (um) telefone fixo ou móvel para contato;
f- Endereço eletrônico para cadastramento na lista
g- “nick name” a ser usado.
§ 1º - A falta de qualquer uma destas informações, com exceção da informação sobre o “nick name” a ser adotado, impedem que a associação seja aceita pelo Estado-Maior. No entanto o “nick name” deverá ser escolhido e adotado pelo novo associado para que seja homologado.
Art. 6 - Os menores de 18 anos devem informar, além das informações descritas no art. 5, o nome dos pais e responsáveis quando de sua associação.
Art. 7 - A forma de associação ao Clube dos Generais consiste:
a- Associação direta via Internet com período de 90 dias de observação para homologação definitiva.
b- Associação por meio de indicação de membros homologados com período 90 dias de observação para homologação.
c- Convite direto do ESTADO-MAIOR com período 90 dias de observação para homologação.
d- Caso o membro fiquei inativo no período homologatório o Estado-Maior não efetuará a homologação, se reservando no direito de abrir ou não novo prazo de observação.
f- O novo prazo referido na alínea “d” deste artigo, se concedido, será de 30 dias.
Art. 8 - Após 90 dias de associação o membro pode ser homologado ou não pelo ESTADO-MAIOR.
§1º - O ESTADO-MAIOR pode, sem aviso prévio e em caráter definitivo, recusar a associação de membro cujo intuito é ingressar no Clube dos Generais para propagar ideologia nazista, discriminação étnica e/ou religiosa, ou outra que possa vir a ferir o Art. 1º e seu parágrafo único e/ou o Art. 3º deste Estatuto.
Art. 9 – Em hipótese alguma será permitida a troca de “nick names”, seja antes ou após a homologação do membro, a não ser em casos onde o ESTADO-MAIOR entenda que seja necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo Único – A troca de “nick name” apenas poderá ser efetuada durante período homologatório e aprovada por unanimidade de votos do ESTADO-MAIOR.
Art. 10 – O membro será declarado inativo, caso fique ausente da convivência interna do Clube dos Generais por mais de 06 (seis) meses.
§ 1º - O ESTADO-MAIOR enviará um email aberto ao grupo e ao membro inativo, informando ao mesmo de sua situação e fazendo a convocação para que se apresente, estipulando um prazo para tal, com a ressalva de que poderá deixar o estado de inatividade a partir da volta ao convívio normal aos debates da lista.
§ 2º - Caso o membro não volte ao convívio interno do Clube dos Generais no prazo estipulado pela Convocação, o mesmo é definitivamente desligado e será aberta votação dentro do ESTADO-MAIOR para colocar ou não seu “nick name” em disponibilidade para uso de futuro novo membro.
§ 3º - Nos demais casos, como de afastamento ou desligamento de membro homologado, o “nick name” somente poderá ser utilizado por outra pessoa após deliberação do ESTADO-MAIOR por maioria absoluta de votos.
Art. 11 - A não observância por parte do associado dos Artigos 9 e 10 é passível de punição definida e explicitada pelo ESTADO-MAIOR com base através do presente Estatuto, publicada em Boletim Mensal e por comunicação privada ao associado.
Art.12 - O Clube dos Generais é composto de Membros Homologados e não homologados, sendo administrado pelo Comandante-em-Chefe (presidente do Clube) e um ESTADO-MAIOR (antiga COMISSÃO MODERADORA).
Art. 13 - O Clube dos Generais é subdividido em Sedes Regionais, denominadas COMANDOS REGIONAIS, de acordo com a seguinte disposição geográfica:
a-Comando Leste – Abrangendo o estado de SP;
b-Comando Sul – Abrangendo os estados de RS,PR e SC;
c-Comando Sudeste – Abrangendo os estados de RJ, MG e ES;
d-Comando Nordeste – Abrangendo os estados de PE,PB,PI,MA,BA,SE,AL,CE e RN;
e-Comando Norte – Abrangendo os estados de PA,AM,AP,AC ,RR e RO;
f-Comando Centro Oeste – Abrangendo os estados de MS,MT,TO,GO e DF.
Art. 14 – O Clube dos Generais tem instituído um ESQUEMA HIERÁRQUICO, com patentes e insígnias, divididos por armas de acordo com o “nick name” escolhido pelo membro e com a seguinte nomenclatura:
I - Membros cujo “nick name” se refira a personalidade oriunda dos exércitos e corpos de fuzileiros navais, de nicks aliados ou do eixo (incluídas as Waffen SS):
a- Marechal de Campo - Nível CG11 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição: de ter mais que 9400 (Nove mil e quatrocentos) pontos E no mínimo 10 (Dez) anos de associação;
b- General de Exército - Nível CG10 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 7600 (Sete mil e seiscentos) pontos E no mínimo 8 (Oito) anos e meio de associação;
c- General-de-Divisão – Nível CG9 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 6000 (Seis mil) pontos E no mínimo 7 (Sete) anos de associação;
d- General-de-Brigada – Nível CG8 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 4600 (Quatro mil e Seiscentos) pontos E no mínimo 5 (Cinco) anos e meio de associação;
e- Coronel – Nível CG7 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 3200 (Três mil e duzentos) pontos E no mínimo 4 (Quatro) anos de associação;
f- Tenente-Coronel – Nível CG6 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 2000 (Dois mil) pontos E no mínimo 3 (Três) anos de associação;
g- Major – Nível CG5 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 1200 (Mil e duzentos) pontos E no mínimo 2 (Dois) anos de associação;
h- Capitão – Nível CG4 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 600 (Seiscentos) pontos E no mínimo 1 (Hum) anos de associação;
i- Primeiro-Tenente – Nível CG3 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 200 (Duzentos) pontos E no mínimo 6 (Seis) meses de associação;
j- Segundo-Tenente – Nível CG2 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Equivale a membro homologado após 3 meses de associação;
k- Aspirante – Nível CG1 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Equivale a membro em fase de homologação.
II - Membros cujo “nick name” se refira à personalidades oriundas das Marinhas dos países do eixo e dos aliados:
a- Almirante-de-Esquadra - Nível CG11 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição: de ter mais que 9400 (Nove mil e quatrocentos) pontos E no mínimo 10 (Dez) anos de associação;
b- Almirante - Nível CG10 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 7600 (Sete mil e seiscentos) pontos E no mínimo 8 (Oito) anos e meio de associação;
c- Vice-Almirante – Nível CG9 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 6000 (Seis mil) pontos E no mínimo 7 (Sete) anos de associação;
d- Contra-Almirante – Nível CG8 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 4600 (Quatro mil e Seiscentos) pontos E no mínimo 5 (Cinco) anos e meio de associação;
e- Capitão-de-Mar-e-Guerra – Nível CG7 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 3200 (Três mil e duzentos) pontos E no mínimo 4 (Quatro) anos de associação;
f- Capitão-de-Fragata – Nível CG6 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 2000 (Dois mil) pontos E no mínimo 3 (Três) anos de associação;
g- Capitão-de-Corveta – Nível CG5 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 1200 (Mil e duzentos) pontos E no mínimo 2 (Dois) anos de associação;
h- Capitão-Tenente – Nível CG4 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 600 (Seiscentos) pontos E no mínimo 1 (Hum) anos de associação;
i- Primeiro-Tenente – Nível CG3 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 200 (Duzentos) pontos E no mínimo 6 (Seis) meses de associação;
j- Segundo-Tenente – Nível CG2 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Equivale a membro homologado após 3 meses de associação;
k- Guarda-Marinha – Nível CG1 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Equivale a membro em fase de homologação.
III - Membros cujo “nick name” se refira a personalidade oriunda das Forças Aéreas dos países do eixo e dos aliados:
a- Marechal do Ar - Nível CG11 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição: de ter mais que 9400 (Nove mil e quatrocentos) pontos E no mínimo 10 (Dez) anos de associação;
b- Brigadeiro - Nível CG10 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 7600 (Sete mil e seiscentos) pontos E no mínimo 8 (Oito) anos e meio de associação;
c- Major-Brigadeiro – Nível CG9 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 6000 (Seis mil) pontos E no mínimo 7 (Sete) anos de associação;
d- Tenente-Brigadeiro – Nível CG8 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 4600 (Quatro mil e Seiscentos) pontos E no mínimo 5 (Cinco) anos e meio de associação;
e- Coronel-Aviador – Nível CG7 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 3200 (Três mil e duzentos) pontos E no mínimo 4 (Quatro) anos de associação;
f- Tenente-Coronel – Nível CG6 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 2000 (Dois mil) pontos E no mínimo 3 (Três) anos de associação;
g- Major-Aviador – Nível CG5 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 1200 (Mil e duzentos) pontos E no mínimo 2 (Dois) anos de associação;
h- Capitão – Nível CG4 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 600 (Seiscentos) pontos E no mínimo 1 (Hum) anos de associação;
i- Primeiro-Tenente – Nível CG3 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Restrição de ter mais que 200 (Duzentos) pontos E no mínimo 6 (Seis) meses de associação;
j- Segundo-Tenente – Nível CG2 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Equivale a membro homologado após 3 meses de associação;
k- Aspirante – Nível CG1 pelo Sistema de Pontos e Patentes do Clube dos Generais. Equivale a membro em fase de homologação.
§1º. O principal critério para a concessão de promoções será o de participação, sendo que e o tempo de filiação um dos requisitos fundamentais;
§2º. A promoção pode ser concedida ao membro que não tenha completado o tempo para sua próxima patente, desde que se destaque por merecimento e sua promoção tenha sido aprovada por maioria absoluta no ESTADO-MAIOR.
Art. 15– O ESQUEMA HIERÁRQUICO tem a finalidade de agraciar e identificar os membros do Clube dos Generais por tempo de permanência, por merecimento devido a serviços prestados e para fins administrativos, sendo que a patente hierárquica do membro não substitui a patente original do “nick name” escolhido para fim de assinatura de mensagens.
Art. 16- Toda e qualquer publicação de textos, imagens e outras mídias através do Clube dos Generais é de inteira responsabilidade civil, criminal e de direitos de autoria (Copyright) do Membro associado, que deverá sempre assinar tais publicações com o seu nome real podendo ou não ser seguido pelo “nick name” adotado. Não serão aceitas publicações sem indicação do(a) autor(a) e/ou fonte.
Art. 17- O instrumento oficial de publicação do Clube dos Generais é o BOLETIM MENSAL redigido e expedido pelo ESTADO-MAIOR. A não observância do constante no Boletim Mensal não exime o associado dos seus direitos e deveres expressos em suas publicações.
CAPÍTULO III – Dos direitos e deveres dos associados
Art 18. – São deveres do associado, entre outros:
a- Tomar pleno conhecimento de todo o disposto no Estatuto. Caso o associado seja menor de 18 anos este deverá informar aos pais e responsáveis o disposto no Estatuto.
b- Cumprir as obrigações expressas no BOLETIM MENSAL.
c- Respeitar as opiniões divergentes constantes nas publicações do Clube dos Generais, na forma do bom convívio.
d- Agir com respeito, boa conduta, educação e cordialidade para com os outros membros.
e- Utilizar o “nick name” escolhido durante todas as atividades promovidas pelo clube como lista de discussões e eventos em geral.
f- Conhecer, seguir e respeitar as LEIS, ESTATUTOS, CÓDIGOS E TERMOS DE SERVIÇO relativos aos meios de comunicação, Internet, Provedores de acesso e provedores de domínio aos quais se serve o Clube dos Generais para publicações.
g- Conhecer, seguir e respeitar a CONSTITUIÇÃO e o ordenamento legal da República Federativa do Brasil, bem como suas instituições, órgãos e símbolos.
h– comunicar às autoridades competentes, diretamente ou por intermédio do Chefe da Seção Jurídica, sobre qualquer material a que porventura tenha acesso na Internet que faça apologia ao nazismo, terrorismo, intolerância racial, pedofilia, uso de entorpecentes e demais atividades consideradas ilícitas pela legislação vigente no Brasil.
Art. 19 – São direitos do associado:
a- Ser imediatamente enquadrado no Sistema Hierárquico de Patentes tratado no art 14.
b- Emitir opinião a respeito de todo e qualquer assunto vinculado e publicado no Clube dos Generais, pessoal e impessoal, desde que respeitando as regras gerais de bom convívio e agindo com respeito, educação, cordialidade, bem como respeitando opiniões divergentes.
c- Participar de campanhas, sorteios, encontros, reuniões e outras atividades promovidas pelo Clube dos Generais, independentemente de sua condição.
d- Ter foto e dados pessoais publicados em seu perfil na página do Clube na Internet, desde que seja associado homologado.
e- Participar das questões consideradas abertas pelo ESTADO-MAIOR do Clube dos Generais, incluindo votações, desde que seja associado homologado.
f- Solicitar ao ESTADO-MAIOR o voto de censura, indicando ação danosa ou imprópria dos membros e de um membro do ESTADO-MAIOR.
g- Solicitar afastamento temporário das atividades do Clube dos Generais, sem perder a associação, desde que seja associado homologado.
h- Indicar novos membros para associação no Clube dos Generais.
i- Não permitir publicação de sua foto e dados pessoais no perfil constante na página do clube na internet.
Art. 20- É solicitado, dentro de suas condições, ao associado:
a-Participar e/ou promover reuniões, encontros pessoais e virtuais regionais e nacionais;
b-Participar das enquetes e pesquisas promovidas pelo ESTADO-MAIOR;
c-Enviar documentos, dados, e outros itens solicitados pelo ESTADO-MAIOR;
d-Participar de campanhas para o levantamento de dinheiro para o Fundo de Auxilio do Clube dos Generais;
e-Contribuir com o Clube dos Generais na forma de doação, e em objetos para o acervo do Clube, mesmo não sendo membro homologado.
Art 21 - Não é permitido ao associado emitir e publicar críticas de cunho e caráter pessoal em face aos demais associados, bem como emitir julgo que infrinja o disposto na legislação vigente no Brasil. Os associados que se sentirem atingidos por qualquer mensagem enviada por qualquer associado devem se reportar imediatamente, e em privado, ao ESTADO-MAIOR. Qualquer outra atitude será julgada por este e passível de punição. Eventuais casos omissos serão analisados pelo ESTADO-MAIOR.
CAPÍTULO IV – Das questões administrativas
Art. 22- As questões administrativas do Clube dos Generais são divididas em Abertas e Restritas.
Art. 23- Questões Administrativas Abertas são questões que dizem respeito, em conhecimento, análise, promoção e publicação a todos os associados.
São elas:
a-Enquetes e pesquisas;
b-Pautas;
c-Balanço Administrativo Geral;
d-Balanço Financeiro Geral;
e- Organização de eventos;
f- Assuntos diversos de interesse geral para os membros do Clube.
Art 24. Questões Administrativas restritas são exclusivas de conhecimento, análise, promoção e publicação ao ESTADO-MAIOR.
São elas:
a- Acompanhamento das ações do Comandante-em-Chefe.
b- Acompanhamento das ações do ESTADO-MAIOR.
c- Voto de Censura – Análise.
d- Punição aos associados.
e- Homologação de Membros.
f- Exclusão de Membros.
g- Acompanhamento individual de contribuições diversas.
h- Análise de quais “nick-names” poderão ou não ser utilizados por novos membros.
i- Instituição e alteração de normas gerais para estruturar, organizar, orientar e promover as atividades do Clube
Art. 25 -As questões a serem julgadas pelo ESTADO-MAIOR deverão ser reunidas e colocadas em pauta por qualquer membro deste.
Art. 26- Os casos julgados pelo ESTADO-MAIOR serão decididos por maioria simples de votos de acordo com o número de membros do EM que votarem dentro do prazo legal para a questão em pauta. Em caso de empate o Comandante-em-Chefe dará o voto de desempate.
CAPÍTULO V – Composição, Direitos e Deveres do ESTADO-MAIOR e do Comandante-em-Chefe (Presidente)
Art. 27- O Comandante-em-Chefe é o mais alto posto do Clube dos Generais, sendo o mesmo responsável pela organização e administração geral do clube, indicação e posse dos membros que compõem o ESTADO-MAIOR, indicação de membros a serem agraciados com comendas e quaisquer outras decisões que necessitem de seu voto e ou aprovação.
Art. 28- Em caso de vacância por qualquer motivo, o próprio Comandante-em-Chefe indica anteriormente à sua saída o novo Comandante-em-Chefe e caso não haja indicação o Chefe do Estado-Maior assume o cargo definitivamente e reorganiza, se assim desejar, a composição do ESTADO-MAIOR. Cabe a este aceitar ou não a indicação de novo Comandante-em-Chefe. Membros homologados podem enviar voto de censura quanto à indicação de novo Comandante-em-Chefe.
Art.29 – O Comandante-em-Chefe tem mandato inicial de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual tempo e a cada mandato sucessivamente se a avaliação de sua atuação e desempenho no cargo for considerada positiva. A avaliação será feita mediante votação apenas pelos membros homologados do Clube dos Generais.
Art. 30 - A votação para avaliação do Comandante-em-Chefe se dará após o fim de cada mandato e será organizada pelos outros integrantes do ESTADO-MAIOR. O Comandante-em-Chefe continuará no cargo por mais 02 (Dois) anos se for considerado aprovado por, no mínimo, 2/3 do total dos votos. Caso não seja aprovado deverá ser afastado do cargo, mas ainda assim terá o direito de indicar seu sucessor nos termos do art. 28.
Art. 31 - São qualificados e obrigados a votar na avaliação do Comandante-em-Chefe todos os membros com patente igual ou acima do nível CG5 do Sistema de Pontos e Patentes (Major, Capitão-de-Corveta, Major-Aviador).
§-1º- Não poderão votar os membros com patente inferior ou igual ao nível CG4 (Capitão, Capitão-Tenente, Capitão-Aviador), bem como os membros pertencentes ao ESTADO-MAIOR.
§-2º- A fim de ser considerada válida, a votação deverá contar com participação de no mínimo 2/3 (dois-terços) dos membros qualificados conforme art.31 acima.
Art. 32 - A votação será secreta e se realizará com o envio de um email ao ESTADO-MAIOR do Clube, em data previamente marcada pelo mesmo através de um Boletim Especial de convocação para a votação. O resultado da votação será divulgado logo após a seção através de Boletim Especial.
§-1º- O resultado da votação deverá ser respeitado por todos os membros sob pena de punição a ser estipulada pelos outros membros do ESTADO-MAIOR que não o Comandante-em-Chefe.
Art. 33 – O ESTADO-MAIOR é o órgão responsável pela administração e controle das atividades e dos membros integrantes do Clube. Seus membros serão indicados e automaticamente empossados pelo Comandante-em-Chefe, sendo que apenas os membros homologados têm o direito de enviar Voto de Censura ao Comandante-em-Chefe caso não concordem com a indicação.
Parágrafo Único - No caso de vacância de membro do ESTADO-MAIOR, o Comandante-em-Chefe deverá indicar outro membro até que a vaga seja preenchida.
Art. 34. O membro pertencente ao ESTADO-MAIOR deve preencher os seguintes requisitos:
a- Ser membro homologado;
b- Conexão diária com a internet, pelo menos 2 vezes por dia;
c- Já ter demonstrado anteriormente vontade em trabalhar pelo CG;
d- Ter disposição para cumprir com as determinações que o cargo no ESTADO-MAIOR exigir;
e- Estar participando ativamente do CG.
Art. 35 – O ESTADO-MAIOR é composto de 06 (seis) Membros associados homologados, com as seguintes funções:
a- Comandante-em-chefe;
b- Chefe do Estado-Maior;
c- Chefe da Seção Financeira;
d- Chefe da Seção de Comunicações;
e- Chefe da Seção Jurídica;
f- Chefe da Seção de Pessoal.
§-1º - O Chefe do Estado-Maior é o substituto eventual do Comandante-em-Chefe, responsável pelas ações dos demais membros do ESTADO-MAIOR. Pode assumir outras funções se necessário desde que delegadas pelo Comandante-em-Chefe.
§-2º - O Chefe da Seção Financeira o é responsável pelas finanças do Clube dos Generais, sendo essas o fundo de auxílio, o pagamento de mensalidade de provedor de internet para o website, e qualquer outra que envolva finanças na administração do CG.
§-3º - O Chefe da Seção de Comunicações é responsável pela edição e publicação da página eletrônica do Clube dos Generais, bem como da edição de dados via WEB, cadastro de membros no web site, artigos e fotos, relação com provedores de domínio e tudo o que ser refere ao ambiente de Internet.
§-4º - O Chefe da Seção Jurídica é o responsável pelos aconselhamentos sobre aspectos jurídicos e legais do funcionamento do Clube dos Generais.
§-5º O Chefe da Seção de Pessoal é responsável pelo Banco de Dados do Clube, pelos registros de novas associações, pelo anúncio dos aniversariantes, pelo aviso para os outros membros do ESTADO-MAIOR dos associados elegíveis para as comendas por tempo de serviço e/ou merecimento e quaisquer outras atribuições que envolvam as informações necessárias para o bom andamento do clube e de seus associados.
Art. 36 - Em caso de um membro do ESTADO-MAIOR agir por atitude imprópria e ou ofensa pessoal contra outro membro do Clube, o mesmo será automaticamente destituído de sua função, mesmo que o membro ofendido não entre com voto de censura, sendo escolhido pelo Comandante-em-Chefe outro membro dentro dos prazos legais estipulados no Art.40 para preencher o cargo. Seu retorno ao ESTADO-MAIOR em qualquer cargo só poderá ser feito em caso de votação unânime deste em conjunto com o Comandante-em-Chefe.
Art. 37 – Os membros do ESTADO-MAIOR poderão acumular cargos temporariamente ou até em caráter permanente se necessário. Caso seja em caráter permanente, deve ser aprovada por maioria de votos entre os membros do EM e o Comandante-em-Chefe.
Art. 38 - Em caso do Comandante–em-Chefe agir por atitude imprópria e/ou ofensa pessoal contra outro membro do Clube, ainda que o membro ofendido não entre com voto de censura, o mesmo será automaticamente destituído de sua função e perde o direito de escolher o seu sucessor, sendo escolhido pelos componentes do ESTADO-MAIOR outro membro dentro dos prazos legais estipulados no Art. 40 para preenchimento do cargo. Seu retorno em qualquer cargo seja no EM ou mesmo como Comandante-em-Chefe, só poderá ser feito em caso de votação unânime do ESTADO-MAIOR.
Art. 39 – São atribuições do ESTADO-MAIOR:
a. Substituir Comandante-em-Chefe em suas funções quando solicitado;
b. Convidar novos Membros;
c. Homologar e enquadrar Membros;
d. Punição de Membros, inclusive do Comandante-em-Chefe e membros do próprio ESTADO-MAIOR;
e. Acompanhamento e liberação das Mensagens dos Membros em fase de Homologação;
f. Administração de Dados;
g. Administração Jurídica;
h. Administração Financeira;
i. Instituir e organizar previamente eventos;
j. Analisar pedidos de voto de censura;
k. Promover sorteios, concursos e outras atividades entre os membros;
l. Informar aos membros sobre datas e prazos de atividades do Clube dos Generais;
m. Fiscalizar os atos e a conduta do Comandante-em-Chefe e promover sua punição, quando cabível.
n. Promover a votação para avaliação do Comandante-em-Chefe ao fim de cada mandato.
Art. 40 - Dos prazos legais do ESTADO-MAIOR:
a- 05 dias corridos para analisar, julgar e publicar voto de censura
b- 90 dias corridos para analisar, julgar e publicar homologação de associado
c- 05 dias corridos para analisar, julgar e publicar vacância de cargo
d- 05 dias corridos para analisar, julgar e publicar punição à associado
e- 15 dias corridos para indicar novo membro do ESTADO-MAIOR e/ou Comandante-em-Chefe e aguardar voto de censura.
§1 – Todas as questões submetidas à apreciação do ESTADO-MAIOR serão votadas reservadamente pelos membros que fazem parte do mesmo, devendo a decisão final ser publicada em anúncio oficial.
§2 – Em caso de empate, prevalecerá o voto do Comandante-em-Chefe, a não ser em questões relativas a atos do próprio Comandante-em-Chefe sendo que nesse caso, em caso de empate, prevalecerá o voto do Chefe do Estado-Maior.
§3 – Considerar-se-á abstenção quando um membro do ESTADO-MAIOR não manifestar seu voto dentro do prazo estipulado.
§4 – Quando um membro do ESTADO-MAIOR abstiver-se injustificadamente por cinco vezes consecutivas de manifestar seu voto em questões submetidas à sua apreciação, será iniciada votação para apreciar se o membro em questão será afastado ou não do referido EM.
§5 – Caso nenhum membro do EM se pronuncie dentro do prazo legal, prevalecerá o voto do Comandante-em-Chefe. Em caso de questão relativa a atos do Comandante-em-Chefe, prevalecerá o voto do Chefe do Estado-Maior.
CAPÍTULO VI – Da Homologação de Membros
Art. 41 - Serão aceitos como Membros não-homologados as pessoas que desejam debater, pesquisar e participar das atividades do Clube dos Generais, de acordo com o disposto no artigo 3º do CAPÍTULO I.
Art. 42 – O novo membro, enquanto em estado não-homologado hostentará a patente de ASPIRANTE, conforme diretrizes da nova Regra de Pontos e Patentes do Clube dos Generais.
Art. 43 - O processo para homologação dos Aspirantes é aberto, assim que o Chefe da Seção de Pessoal torna pública a inscrição do mesmo.
Art. 44 – O ESTADO-MAIOR deverá analisar a participação do novo Membro por um período de 90 dias, e julgará sua homologação seguindo os critérios de participação, conduta, ética, respeito para com os outros membros e atendimento às normas do Estatuto e conhecimentos gerais.
Art. 45 – O Chefe da Seção de Pessoal, decorridos os 90 dias de análise e observação regulamentares, lança em votação aos outros membros do ESTADO-MAIOR, que decidem em votação pela homologação ou não do(s) Aspirante(s).
Art. 46 – Sendo aprovada a homologação do Aspirante, este é imediatamente promovido ao posto de Segundo-Tenente (nível CG2) e a promoção é anunciada ao grupo pelo Chefe da Seção de Pessoal.
Art. 47 – É facultado aos membros não-homologados (Aspirantes) fazer doações e participar de Encontros Nacionais e campanhas para levantamento de verbas para o Fundo de Auxílio do Clube dos Generais.
CAPÍTULO VII – Das Comendas
Art. 48- As comendas são condecorações que são concedidas aos membros por terem se destacado em uma atividade específica do Clube dos Generais, por tempo de associação ou por mérito em atividade individual para o desenvolvimento do Clube.
Parágrafo Único. As comendas poderão ser criadas por sugestão de qualquer membro homologado, sendo instituídas após aprovação por maioria absoluta do ESTADO-MAIOR.
A tabela de comendas é publicada no web site do Clube
Art. 49 – São Comendas do Clube dos Generais:
I - Comendas por merecimento:
a- Ordem de Churchill / Ordem de Raeder: criadas para demonstrar ao membro o reconhecimento por suas ações em prol desenvolvimento do Clube dos Generais. A Ordem de Churchill é entregue aos membros que usam nicks aliados da Segunda Guerra Mundial e a Ordem de Raeder a membros ligados ao Eixo da Segunda Guerra Mundial. Ambas as ordens são divididas em dois níveis:
a1- Nível Cavaleiro - Criada para galardoar membros que se destacaram por seu trabalho além do que lhe é devido como membro do Clube dos Generais.
a2- Nível Gran-Cavaleiro – Criada para galardoar membros que já possuem o nível de Cavaleiro, sendo concedida ao membro que se destacou por trabalhos além e acima de seu dever no Clube dos Generais.
b- Medalha de Honra do CG: Criada para galardoar membros que não mais estão no CG ou que merecem ter seu lugar no Panteão de Honra do Clube dos Generais.
c- Gran Cruz de Honra do CG: Criada para galardoar membros do CG que se dedicaram extensiva e ostensivamente a este Clube, tendo trabalhado incansavelmente pela melhoria e engrandecimento do Clube dos Generais.
d- Ordem de Estocolmo: Criada para galardoar membros do Conselho que se
destacar durante seus trabalhos.
e- Ordem de Smith: Criada para galardoar aos membros que chegarem ao mais alto posto no CG.
II -Comendas por participação:
a- Ordem de Yalta: Outorgada aos membros que participarem de um Encontro Nacional do CG.
b- Ordem de Santo Inácio: Outorgada aos membros fundadores do CG.
c- Ordem do Visconde de Mauá: Outorgada aos membros que ocuparam o posto Comandante-em-Chefe do CG.
d- Ordem do Dia D: Outorgada aos membros que participaram do Encontro pelo 60º aniversário do Dia D realizado em 2004 e que contribuíram com artigos referentes ao “Dia D” na Home Page do Clube dos Generais.
e- Ordem de Peenemünde: Outorgada a todo membro que se destaque na organização dos Encontros Nacionais do Clube dos Generais.
III -Comendas por tempo de serviço.
a- Ordem de Varsóvia – Por completar 1 ano de CG
b- Ordem de Paris – Por completar 2 anos de CG
c- Ordem Soviética – Por completar 3 anos de CG
d- Ordem Prussiana – Por completar 4 anos de CG
e- Ordem de Stalingrado – Por completar 5 anos de CG
f- Ordem da Normandia – Por completar 6 anos de CG
g- Ordem de Guadalcanal – Por completar 7 anos de CG
h- Ordem de Jutlandia – Por completar 8 anos de CG
i- Ordem de Tarawa – Por completar 9 anos de CG
j- Ordem de Monte Castelo – Por completar 10 anos de CG
k- Ordem de Verdun – Por completar 11 anos de CG
l- Ordem de Dieppe – Por completar 12 anos de CG
m- Ordem de Tannemberg – Por completar 13 anos de CG
n- Ordem de Okinawa – Por completar 14 anos de CG
o- Ordem de Kursk – Por completar 15 anos de CG.
Art. 51- O requisito essencial para a concessão das Comendas por Tempo de Serviço reside no fato do membro estar ativo no Clube dos Generais.
Art. 52- O Chefe da Seção de Pessoal verifica e informa o ESTADO-MAIOR mensalmente a relação de membros que têm direito a comendas por tempo de serviço. Os membros do EM procedem á uma votação e aqueles que têm aprovação de 2/3 do são agraciados com a respectiva Comenda, sendo anunciado ao Grupo pelo Chefe da Seção de Pessoal.
CAPÍTULO VIII – Do Processo Disciplinar e das punições aos Membros
Art. 53- A instauração do processo disciplinar interno é de competência exclusiva dos membros do ESTADO-MAIOR a quem compete mediar, analisar, julgar e punir as condutas de membros que vão contra o coleguismo, o bom convívio e as disposições do Estatuto do Clube dos Generais.
§ 1º - O ESTADO-MAIOR analisará os pedidos de Voto de Censura, interpostos pelos membros e decidirá, conforme a particularidade do mérito do referido Voto, se haverá a necessidade de abertura de processo disciplinar.
§ 2º - No caso de notória falta ou ofensa de qualquer espécie cometida por um membro, cabe ao ESTADO-MAIOR instaurar o referido processo disciplinar, independentemente de pedido de Voto de Censura.
Art. 54- As partes litigantes, ou seja, o membro que apresentou o pedido de processo disciplinar e o membro acusado da infração, poderão ser moderados e/ou suspensos no decorrer do trâmite do processo, cabendo ao ESTADO-MAIOR a decisão final.
Parágrafo Único – O dispositivo deste artigo será aplicado nos casos em que o ESTADO-MAIOR entender que seja necessário o afastamento dos membros litigantes até a decisão final do processo, visando a manutenção da plena ordem e bom convívio.
Art. 55- O processo disciplinar do Clube dos Generais tramitará em sigilo até sua conclusão e decisão final, sendo facultado ao ESTADO-MAIOR a sua abertura e divulgação à lista quando assim entender conveniente.
Art. 56- Aos membros processados disciplinarmente é conferido o direito de defesa que será concedido pelo ESTADO-MAIOR. O prazo de apresentação de defesa será de 05 (cinco) dias corridos, depois de confirmada e comunicada oficialmente a instauração do processo disciplinar.
§ 1º - O prazo para apresentação de defesa poderá ser prorrogado por motivo relevante, a critério do ESTADO-MAIOR.
§ 2º - Não gozará deste direito o membro que por decisão do ESTADO-MAIOR for expulso sumariamente.
Art. 57- As decisões finais dos processos disciplinares internos serão publicadas na lista do Clube dos Generais pelo Chefe da Seção Jurídica e/ou Comandante-em-Chefe.
Parágrafo Único: As decisões finais deveram explicitar o dano causado pelo membro processado e a fundamentação a qual levou o ESTADO-MAIOR a puni-lo.
Art. 58 - A decisão final emanada do ESTADO-MAIOR em um processo disciplinar é soberana, irrecorrível e de caráter permanente.
Parágrafo Único: A decisão final só poderá ser revertida se em benefício da coletividade e interesse geral do Clube dos Generais.
Art. 59 – As penalidades previstas a serem aplicadas como forma de punição aos membros infratores de dispositivos no presente Estatuto são:
1º Punição - Membro é colocado em Estado Moderado até que o ESTADO-MAIOR acredite que ele pode voltar ao convívio normal no Clube;
2º Punição - Suspensão das atividades por 07 dias corridos.
3º Punição - Suspensão das atividades por 15 dias corridos.
4º Punição - Suspensão das atividades por 30 dias corridos.
5º Punição - Expulsão sumária do membro, sendo que esse poderá ser anistiado após um período de 06 (seis) meses.
6º Punição - Expulsão e banimento do membro, sendo que este não mais poderá retornar ao convívio do clube.
Art. 60– As punições previstas aos membros neste Capítulo não excluirão seus atos de responsabilidade civil e criminal de apreciação perante o Poder Judiciário, se for o caso.
Art. 61- Todas as punições efetuadas pelo ESTADO-MAIOR serão publicadas ao Grupo em Boletim Especial ou Boletim Privado.
CAPÍTULO IX – Da Administração Geral e Financeira
Art. 62- A contribuição financeira se dará por doação ou campanha para levantamento de verbas para o Fundo de Auxilio do Clube dos Generais, que será promovida pelo ESTADO-MAIOR.
Art. 63- A contribuição material não é obrigatória, e atenderá a pedido do ESTADO-MAIOR, quando da promoção de eventos ou de provento de material para o acervo do Clube dos Generais.
Art. 64- Toda publicação tratando sobre pagamento de despesas e taxas será genérica no Boletim Mensal e específica no Boletim Privado.
Art. 65- Todo associado HOMOLOGADO pode, através de voto de censura, solicitar explicações ao Chefe da Seção Financeira e/ou ao Comandante-em-Chefe sobre o emprego dos fundos arrecadados.
Art. 66- Os fundos arrecadados ficarão sob administração do Chefe da Seção Financeira, e o emprego dos fundos será analisado e decidido pelo ESTADO-MAIOR.
Art. 67- O Emprego dos fundos arrecadados será para:
a. Cumprir com a finalidade principal do Fundo de Auxilio do Clube dos Generais;
b. Despesa com eventos organizados pelo ESTADO-MAIOR;
c. Despesas relativas a hospedagem do site do Clube na Internet;
d. Demais despesas não mencionadas acima, e que serão analisados pelo ESTADO-MAIOR.
Art. 68- Em nenhuma hipótese será ressarcido o Membro Associado dos valores doados e já compensados na conta funcionando para acolher o numerário de propriedade do Clube.
CAPÍTULO X – Do Fundo de auxílio do Clube dos Generais.
Art. 69- O Fundo de Auxílio do Clube dos Generais tem como objetivo promover e viabilizar a viagem de um membro, escolhido pelo ESTADO-MAIOR, a um Encontro Nacional do CG.
Parágrafo Único - As verbas do Fundo de Auxílio também poderão ser eventualmente utilizadas para outras despesas que se fizerem necessárias. Estas verbas serão destinadas preferencialmente à manutenção da infra-estrutura e a aquisição de bens e serviços em favor do Clube dos Generais.
Art. 70- O membro agraciado com o custeio de suas despesas para o Encontro Nacional poderá perder o privilégio a qualquer momento caso não se demonstre digno de tal premiação.
Art. 71- O Fundo de Auxílio do Clube dos Generais será administrado pelo Chefe da Seção Financeira, que terá as seguintes obrigações:
I - Disponibilizar uma conta bancária, preferencialmente conta poupança, preferencialmente desvinculada à sua conta corrente de movimentação pessoal, onde serão depositados e sacados os valores referentes às doações feitas pelos membros do Clube dos Generais.
II – Prestar contas ao Clube dos Generais, com um extrato sintético mostrando a movimentação dos 30 (trinta) dias anteriores da conta do Fundo de Auxílio para o Grupo.
Parágrafo Único – O Chefe da Seção Financeira responde civil e criminalmente por qualquer desvio de função do Fundo de Auxílio do Clube dos Generais.
Art. 72- O Fundo de Auxilio será alimentado principalmente por doações espontâneas, em qualquer valor, e também pelo custeio do envio e retorno dos Livros da Biblioteca do Clube dos Generais.
Art. 73- O pagamento antecipado das despesas dos participantes dos Encontros Nacionais também serão depositadas no Fundo de Auxílio do Clube dos Generais.
CAPÍTULO XI - Da Biblioteca “Joseph Harpe”
Art. 74- A biblioteca do Clube dos Generais terá será regida pelas seguintes regras internas:
I – Apenas membros com mais de 01 (um) ano de associação poderão se beneficiar de seu acervo.
II – Apenas um livro por vez poderá ser locado.
III – O tempo de permanência com o livro será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento do mesmo, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período, após uma solicitação formal do membro locador, endereçada ao ESTADO-MAIOR.
IV – O membro que retirar o livro arcará com as despesas de envio e retorno do livro, sendo que o pagamento será feito via depósito em favor do Fundo de Auxílio do Clube dos Generais.
V – O membro responsável pela biblioteca deverá fazer o controle dos empréstimos e também, após o recebimento das custas de postagem, o envio dos livros.
Art. 75- Os empréstimos dos livros do acervo da Biblioteca do Clube dos Generais serão analisados pelo ESTADO MAIOR, levando em conta o perfil do membro que pleiteia o empréstimo.
Art. 76- O atraso na devolução do livro acarretará na suspensão do uso do acervo da biblioteca por 03 (três) meses.
Art. 77- O membro deve guardar protocolo de depósito das custas de postagem para fins comprobatórios em caso de não acusação de pagamento.
Art. 78- Na ocasião da devolução, o membro responsável pela biblioteca realizará uma inspeção no livro devolvido e, em caso de dano, comunicará imediatamente ao ESTADO-MAIOR que deverá impor, como punição, multa pecuniária que será revertida em favor do Fundo de Auxilio do Clube dos Generais.
§ 1º - O valor da multa levará em conta o dano causado no livro e as possibilidades financeiras do membro;
§ 2º - O membro que causou o dano ficará suspenso até que pague a multa estipulada. Caso após 30 (trinta) dias o membro não houver recolhido o valor da multa o ESTADO-MAIOR deliberará acerca da substituição de punição ou punição complementar.
Art. 79- Caso o membro não efetue a devolução do livro, este será notificado para que o faça, em prazo estipulado pelo ESTADO-MAIOR, sob pena de banimento do Clube dos Generais cumulado com as medidas judiciais cabíveis.
CAPÍTULO XII - Do Encontro Nacional do Clube dos Generais
Art. 80- O Encontro Nacional será realizado no mínimo uma vez por ano e deverá ter a sua data anunciada com prazo mínimo de 03 (três) meses.
Art. 81- O Encontro Nacional, com propósito de que maior número de membros participem, deverá obedecer a seguinte ordem de pressupostos:
I – Acomodações adequadas para os membros participantes, compreendendo desta forma, o oferecimento de pousada pelo membro organizador ou informações deste sobre hotéis, albergues, pousadas etc;
II – Realização de atividades para os membros participantes;
III – Estipulação de regras de convivência durante o encontro;
IV – Informar, detalhadamente, o local onde será realizado o Encontro e como chegar até este;
Art. 82- O membro organizador deverá comprar o que for necessário para a realização do Encontro Nacional, obedecendo ao que foi anteriormente combinado com os membros participantes, prestando conta sobre os gastos em até 05 (cinco) dias após o encontro.
Parágrafo Único – Fica, ainda, a encargo do membro beneficiário do Fundo de Auxílio a compra da respectiva passagem para o local do EN, tendo o mesmo obrigatoriamente de prestar as referidas contas ao Chefe da Seção Financeira em até 10 dias após a realização do Encontro.
Art. 83- As despesas do Encontro Nacional serão as seguintes:
a) Alimentação: as despesas referentes à alimentação serão rateadas entre os membros participantes. Os rateios serão feitos proporcionalmente ao tempo de permanência de cada membro no encontro e, caso o membro se hospedará em hotel ou em local determinado;
b) Traslado: compreendem as despesas de locomoção realizadas pelo membro organizador em serviço dos preparativos do encontro ou no transporte de membros ao aeroporto ou rodoviária. Estas despesas devem ser pagas antecipadamente em conjunto com as demais despesas, podendo o membro participante optar por não usar do transporte oferecido pelo membro organizador, sendo então apenas orientado como chegar ao local do encontro;
c) Hospedagem: os membros participantes se hospedarão em local informado previamente pelo membro organizador. As despesas referentes à hospedagem também deverão estar inclusas naquelas que serão pagas de forma antecipada.
d) Despesas Extras: Serão aquelas não especificadas previamente e que ocorrem fora do evento. A despesa extra correrá por conta exclusiva do membro participante.
e) Rateio: O valor do rateio será individual e de acordo com o pacote que o participante optar. Os pacotes serão apresentados pelo membro organizador e correrão por sua responsabilidade o cumprimento dos mesmos.
f) Pagamento: O pagamento antecipado do encontro será feito mediante depósito identificado na conta poupança do Fundo de Auxilio do Clube dos Generais.
CAPÍTULO XIII – Disposições Finais
Art. 84- Todos os casos omissos serão analisados e publicados no Grupo pelo ESTADO-MAIOR.
Art. 85- O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.
01 de Novembro de 2007.
ESTADO-MAIOR DO CLUBE DOS GENERAIS
|